por Ana Oliveira
A pressão da vida no estrangeiro e a falta de documentação adequada é uma das maiores causas dos retorno de imigrantes para seus países de origem. Infelizmente, nem todos os que retornam conseguem ser felizes or ter uma re-adaptação na terra natal.
Muitos deste imigrantes que voltaram ao seu país, tiveram filhos que nasceram nos Estados Unidos. Estas famílias agora ficam ”presas” em seus países e sem a possibilidade imediata de retorno. A grande maioria ficou um longo tempo de maneira indocumentada nos Estados Unidos ou entraram nos Estados Unidos sem autorização.
Recebemos diariamente emails e mensagens de pessoas que gostariam muito de retornar. Todos têm em comum o fato de não terem conseguido fazer uma re-adaptação e agora querem voltar a viver nos Estados Unidos. Estas pessoas apresentam o fato de terem filho (s) americano (s) como justificativa para o retorno.
Todos dizem que seus filhos (e eles também) não estão felizes vivendo em seus país. Não estão satisfeitos com a qualidade de vida, trabalho, violência, moradia e educação. Querem que seus filhos (cidadãos americanos) tenham o direito de crescer e educar-se na América.
Infelizmente, a lei americana ainda não facilita o retorno destas famílias. O cidadão pode retornar a qualquer momento, porém os pais não tem o mesmo direito. Somente quando o filho cidadão completar 21 anos é que poderá fazer o Pedido de Perdão para os pais.
Fizemos um artigo explicando detalhadamente como funciona o Waiver (Pedido de Perdão) que foi publicado nesta revista na edição agosto de 2014 .
A Ordem Executiva do Presidente Obama não alterou em nada esta situação. Somente pessoas que estavam dentro dos Estados Unidos no dia 20 de Novembro de 2014 e estavam vivendo aqui desde (pelo menos) o dia 1 de Janeiro de 2010 poderão qualificar para os benefícios do DAPA (Deferred Action for Parents of Americans).
Vale lembrar que o Memorando com instruções finais ainda não foi emitido. Sugerimos a todos a aguardarem um pouco mais e teremos mais informações nas próximas edições desta revista pois o prazo inicial para que o DAPA entrar em vigor é Maio de 2014.
Também gostaríamos de lembrar que a Ordem Executiva é apenas um paliativo. Nossa luta continua para que possamos conseguir a tão esperada Reforma de Imigração.